John Locke nasceu em Wrington no dia 29 de agosto de 1632 e morreu em Harlow no dia 28 de outubro de 1704, foi um filósofo contratualista inglês, conhecido como o "pai do liberalismo" e um dos principais representantes do empirismo. Escreveu as obras: Dois Tratados Sobre o Governo Civil, publicada em 1689, onde defende a teoria do jusnaturalismo e da propriedade privada na sociedade civil; Carta Sobre a Tolerância, publicada no mesmo ano, onde estabelece princípios para a separação entre o Estado e Igreja; e Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1690), onde afirma que o conhecimento humano resulta da “maneira como elaboramos os dados que nos vêm da sensibilidade por meio da experiência” (MARCONDES, 2007, p. 201).
Locke profundamente influenciado e influenciador das Revoluções Inglesas e Liberais, atuou de forma a sistematizar o que conhecemos hoje como liberalismo político. Segundo Japiassú e Marcondes (2008), o Liberalismo político pode ser definido enquanto modelo político que “considera a vontade individual como fundamento das relações sociais, defendendo portanto as liberdades individuais — liberdade de pensamento e de opinião, liberdade de culto etc. — em relação ao poder do Estado, que deve ser limitado”. Logo, o pluralismo das opiniões e a independência entre os poderes que constituem o Estado devem ser preservados. Para Locke, o trabalho é a origem e o fundamento da propriedade, sendo que esta deve ser protegida pelo Estado. Segundo o mesmo filósofo, ninguém pode transferir para outra pessoa mais poder do que ele mesmo possui, destituindo assim a noção de direito divino que os reis absolutistas reclamavam para si, inclusive o próprio Carlos V que foi decapitado na Revolução Puritana (1649). Logo, vemos como as ideias liberais e individualistas já estavam presentes no território inglês.
Alguns filósofos criticam Locke – e não estou falando dos racionalistas – por na verdade parecer que ele já tinha uma ideia política pré-concebida e utiliza da filosofia para a legitimar. Vemos isso quando ao falar sobre a escravidão declara no seu Segundo Tratado sobre o governo civil (§23): “Quando alguém, por sua própria culpa, perdeu o direito à própria vida, por algum ato que mereça a morte, aquele para quem perdeu esse direito pode demorar-se em tomá-la e fazer uso dessa pessoa para seu próprio serviço, sem lhe infligir com isso injúria alguma”. Logo, Locke não entende a vida como direito inalienável mas como algo que pode ser tirado devido a uma culpa existente, tornando a escravidão sob certos preceitos aceitável. Todavia, seria injusto para com um dos autores que mais advogaram a tolerância e o respeito às liberdades individuais um término crítico apenas: o “pai do liberalismo” deixou à iniciativa privada não apenas direitos econômicos, mas científicos, filosóficos e históricos. Os homens, através do empirismo, não seriam apenas dotados de razão e governados por ela, mas se relacionariam com o mundo através dos sentidos e de suas próprias ideias e questionamentos, tornando o sujeito ativo no processo de aquisição do conhecimento e do exercício da vida política.
Referências
JAPIASSÚ, H.; MARCONDES, D. Dicionário básico de filosofia. 5. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008
MARCONDES, D. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 13. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2007
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